Negativação indevida

Imagine a seguinte situação: O indivíduo resolve ir a uma loja comprar uma televisão 52 polegadas, para assistir Netflixx aos finais de semana com seu parceiro, ou parceira, e para isso, pretende parcelar o valor do equipamento, em pequenas e suaves prestações que cabem no seu bolso, mas, é surpreendido com a informação dada pelo vendedor de que não possui crédito para compras parceladas, uma vez que seu nome está negativado.

A situação descrita acima lhe parece constrangedora?

Infelizmente, o cenário descrito acima é comum e se, o consumidor não recorrer aos seus direitos situação permanece impune.

Se houve protesto ou inclusão nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida, por conta ou dívida já paga ou negociada, ou até mesmo prescrita, pode haver indenização. Também, nesse caso, a lei permite que seja requerida uma liminar para retirada dos cadastros de proteção ao crédito.

Considerando que o consumidor é a parte mais frágil da relação de consumo, certamente o judiciário possui uma grande demanda nesse ponto. Sendo assim, contamos com a expertise em Direito do Consumidor para garantir que todos os direitos que foram violados sejam revertidos e que o fornecedor que deu causa aquela situação constrangedora descrita no início do texto, seja punido na esfera legal.

Apresento soluções eficazes para combater as práticas abusivas recorrentes de empresas do ramo do turismo, conte com a expertise da Advogada Talita Da Col que possui ampla experiência na área de consumo.

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