Direito da saúde
O Plano de Saúde negou cobertura para o procedimento que você precisava?
Utilizando de ferramentas legais e remédios processuais para ajuizar uma ação, apresento ao juiz pedidos fundamentados, liminares para antecipar a utilização do serviço médico para o paciente em casos urgentes.
Tal medida é concedida em razão da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Lei nº 9.961/00) e uma série de sumulas e jurisprudências que propiciam a solução deste tipo de entrave por profissionais do direito.
Além disso, com relatório médico atestando a necessidade e urgência do procedimento, o plano de saúde não pode negar a cobertura alegando não estar no rol da ANS ou por estar em período de carência, sendo o direito do paciente e beneficiário do plano de saúde obter a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.
Busco o empoderamento do consumidor para a solução de problemas, e ofereço o auxílio na esfera judicial com excelência e agilidade, visando mitigar prejuízos diante das abusividades cometidas pelos planos de saúde e garantir os direitos daqueles que necessitam.
Apresento soluções eficazes para combater as práticas abusivas recorrentes de empresas do ramo do turismo, conte com a expertise da Advogada Talita Da Col que possui ampla experiência na área de consumo.