Imagine a seguinte situação: Você, consumidor e passageiro, planejou uma viagem incrível em suas férias. Contudo, o horário do voo ATRASOU mais de 4 horas e, era uma conexão em País estrangeiro ou,
Você, consumidor e passageiro, planejou uma viagem para sua Lua de Mel, com serviços de Transfer do aeroporto ao hotel, passeios diários, um pacote dos sonhos. Contudo, o seu voo foi remarcado pela CIA AÉREA ou, ainda,
Você, consumidor e passageiro, chegou ao aeroporto e descobriu que seu voo iria atrasar por mais de 2 horas do horário previamente marcado e, a CIA AÉREA não ofereceu alimentação no local.
VOCÊ SABIA QUE VOCÊ PODE RECLAMAR POR SEUS DIREITOS?
Em casos de atraso no voo, superior a 1 hora, a cia Aérea é obrigada a lhe OFERECER -> acesso à comunicação (internet, telefone, etc);
Atrasos superiores a 2 horas, a Cia Aérea é obrigada a lhe OFERECER -> acesso à alimentação (pode ser voucher, refeição, lanche, bebidas, etc);
Atraso superior a 4 horas: Oferecer acesso à hospedagem (válido apenas para situações de pernoite no aeroporto ou transporte ida e volta). Caso esteja em seu local de domicílio a empresa deverá arcar com os traslados entre o aeroporto, sua residência e o retorno.
INDENIZAÇÃO JÁ !!!
Voos com atrasos superiores a 4 horas, por razões não meteorológicas, são passíveis de direito a indenização. Entre em contato, nos relate o ocorrido e nosso departamento de análise de casos checará a validade do atraso você, poderá receber via judicial entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, por passageiro, pelos danos sofridos.